Não é possível a cumulação de proventos de duas aposentadorias com dois cargos não acumuláveis na ativa.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de um ex-servidor público de anulação dos Acórdãos da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União, 1.473 e 2.058/2010, que consideraram ilegal a acumulação da aposentadoria no…