Ato administrativo público contra servidor celetista deve ser julgado pela justiça comum.
A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho e encaminhou para a Justiça Comum processo movido por um servidor celetista contra o município de Embu Guaçu por envolver análise de ato administrativo. Na reclamação, o empregado pedia diferenças salariais…
