Município de Manaus é condenado a devolver valores de IPTU pagos indevidamente nos anos de 2015 e 2016.
03/10/2024 Conforme o relator, até a edição da Lei Municipal nº 2.192/2016, a base de cálculo do IPTU para os anos em questão foi estabelecida de forma irregular. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença do 1º Grau que havia julgado…