Paciente que contraiu doença grave após tomar vacina é indenizado por danos morais e materiais.
27/02/2020 A União apelou contra a decisão da 1ª Vara Federal do Amazonas que condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e danos materiais no valor de R$ 30.901,63 a uma pessoa que contraiu a doença Mielite…
