Desvio de função não se aplica a cargos com atribuições semelhantes e vinculadas.
24/06/2020 O desvio de função somente se configura quando o servidor desempenha atividade absolutamente díspar da do seu cargo. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu, de forma unânime, negar o pedido de pagamento das diferenças salariais referentes…
