Servidores públicos deverão ressarcir Estado por danos materiais causados a veículo oficial.
01/07/2020 Sentença considerou que condutor agiu com imperícia, já que descia trecho de declive, sob chuva, em “péssimas condições de trafegabilidade”, quando perdeu controle do veículo A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou dois policiais militares a ressarcir o Estado do Acre,…
