LEI Nº 14.234, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.
Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.O Presidente da RepúblicaFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os cargos…