Candidato aprovado fora do número de vagas ofertadas não tem direito à nomeação.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo a jurisprudência do STJ, decidiu que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital não possui direito líquido e certo à nomeação. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801162-70.2020.8.15.0141, oriunda da…