Criança que teve parte do dedo amputado em creche deve ser indenizada.
O magistrado observou que é dever do Município resguardar a segurança das crianças que estão sob sua guarda. O juiz da 1ª Vara Cível de São Mateus condenou o Município a indenizar uma criança que teve parte do dedo amputado em uma creche. Segundo o processo, a…