Salário-educação não pode incidir sobre remuneração de trabalhador avulso.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União restitua um tributo recolhido indevidamente – o salário-educação. O caso chegou ao TRF1 após uma empresa de navegação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apelarem contra a sentença que…
