Incorporadoras devem pagar IPTU até imissão na posse do comprador.
25/11/2015 Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por duas empresas incorporadoras de Três Lagoas. Em primeiro grau, as apelantes foram condenadas ao pagamento do IPTU, referente ao ano de 2016, do imóvel vendido para J.U. da S. Consta nos autos…