Remoção de servidora por motivo de saúde deve ser definitiva se laudo pericial inicial não indicar que a remoção pode ser temporária.
28/11/2022 / Notícias Em homenagem ao direito constitucional de proteção à saúde, uma servidora pública teve concedida a remoção de forma definitiva da Subseção Judiciária de Picos/PI para a Seção Judiciária do mesmo estado, localizada na capital, Teresina. Porém, após mais de três anos, a requerente foi surpreendida com…