Turma decide que divulgação de fatos públicos não gera dever de indenizar.
A 3a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença proferida pela juíza titular do Juizado Especial Cível do Guará, que negou os pedidos de retirada de publicação e indenização por danos morais movidos por delegado federal contra a empresa Folha da Manhã. O…