RESOLUÇÃO CNAS Nº 62, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Suspende, extraordinariamente, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 31 de dezembro do ano de 2021, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas nos incisos do art. 8º da Resolução nº 12, de 11 de junho de 2013, para recebimento de cofinanciamento federal…