TSE decidirá se vice-prefeito que ocupa o cargo nas ausências do titular pode se reeleger.

Ministros avaliam se houve terceiro mandato de candidato mais votado em Cachoeira dos Índios (PB)
Pedido de vista do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento que vai decidir se haverá novas eleições para prefeito de Cachoeira dos Índios (PB).
Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, a “Coligação Cachoeira Pode Mais” acusou o prefeito eleito em 2020, Allan Seixas, de ocupar o cargo pela terceira vez consecutiva. Isso porque, após ser eleito vice-prefeito nas Eleições 2012, assumiu temporariamente o cargo do titular por oito dias no final do mandato (de 31 de agosto a 8 de setembro de 2016). Ocorre que ele foi eleito, semanas depois, para o cargo de prefeito, sendo reeleito em 2020. Portanto, estaria inelegível em 2020 por se tratar de um terceiro mandato, o que a Constituição Federal não permite.
Votação
O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, já havia definido, em decisão monocrática, pelo indeferimento do registro do candidato com base nos argumentos apresentados pela coligação. Ele acentuou que as jurisprudências do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) não endossam a tese de que seria possível afastar a inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo “quando o exercício do cargo de prefeito se dá, ainda que por período curto e a título provisório, nos seis meses anteriores ao pleito”.
Segundo o ministro, o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal é taxativo ao permitir somente uma reeleição para o cargo para o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído durante os mandatos. O mesmo entendimento foi mantido pelo ministro ao analisar recurso no Plenário Virtual, ocasião em que o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
Pedidos de vista
Quando apresentou o voto, na sessão do dia 20 de abril, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e deu provimento ao recurso da defesa de Allan Seixas no sentido de deferir o registro de candidatura. Segundo o ministro, a norma deve ser interpretada de forma lógica e coerente dentro do sistema de inelegibilidades e dentro da introdução da reeleição no Brasil.
Ele destacou que o vice-prefeito tem duas únicas competências constitucionais: substituir o prefeito nas ausências temporárias e suceder nas ausências definitivas.
Conforme defendeu o ministro, “uma vez que o vice-chefe do Poder Executivo sucede na ausência definitiva ele contabiliza o seu primeiro mandato efetivo e permanente”. Em outras palavras, se o vice substituiu o titular em ausência temporária, não fica inelegível, até porque ele não pode se recusar a substituir, uma vez essa é sua função natural.
Em seguida, foi a vez de o ministro Mauro Campbelll Marques pedir vista. Na sessão de hoje, ele acompanhou o relator, mas com fundamento diverso, e propôs fixar tese a partir das Eleições 2022 conforme os fundamentos do voto do ministro Alexandre de Moraes.
Já o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto acompanhou integralmente a divergência aberta pelo ministro Alexandre.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Barroso.
CM/EM
Processo relacionado: Respe 0600222-82

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral