Tribunal nega provimento a apelação de vereador de Sorocaba condenado por improbidade administrativa.

28/02/2020

Político exigia parte dos vencimentos de seus assessores.

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou vereador de Sorocaba por improbidade administrativa. Ele exigia repasse para si de parte dos vencimentos de seus assessores. A decisão determinou a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos; e multa civil correspondente a três vezes o valor de sua remuneração.

Consta nos autos que o político, valendo-se de seu mandato e posição hierarquicamente superior, coagiu assessores a transferirem parte de seus vencimentos, sob a ameaça de serem exonerados do cargo que ocupavam.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Borelli Thomaz, manteve a condenação por improbidade administrativa e reformou parcialmente as sanções. Segundo o magistrado, não se pode falar em dano ao erário, pois o ajuste foi entre o réu e seus assessores, sem prejuízo pecuniário direto à Administração Pública. “Por isso, não é caso de se impor perda dos valores obtidos ilicitamente”, escreveu . “Pelo mesmo motivo, a multa há de ter como base de cálculo a última remuneração percebida pelo réu no cargo de vereador, mantida em três vezes esse valor”.

O desembargador ressaltou que o fato de não ter ocorrido prejuízo ao erário não isenta o vereador, porque sua conduta feriu o princípio constitucional da moralidade. “Isso não afasta a pecha de improbidade no agir do réu, resolvida que ficou a ocorrência no individual e particular dos envolvidos, o que, no entanto redunda em prejuízo genérico por violação a princípios da Administração Pública e à imagem das instituições municipais.”

O julgamento teve a participação das desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Maria Isabel Caponero Cogan. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0032734-27.2012.8.26.0602

Fonte: TJSP