Tribunal nega direito de resposta a vereador.

16/01/2020

Decisão destaca liberdade de crítica da imprensa.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou direito de resposta a um vereador de São José dos Campos em programa de rádio de emissora local. De acordo com os autos, o autor foi criticado por um parecer negativo a projeto de lei, cujo objeto era a implantação de hospital infantil na cidade. Além disso, o programa teria feito insinuações sobre gasto excessivo de dinheiro público em viagem para um curso de capacitação.
O vereador alegou que sua honra foi atacada e que o programa extrapolou os limites da liberdade de imprensa. Em primeira instância, foi concedido direito de resposta, mas a emissora recorreu.
O relator do recurso, desembargador Vito José Guglielmi, afirmou que não houve “ilicitude da conduta da demandada, cujos prepostos não desbordaram dos limites da liberdade de crítica e de veiculação e divulgação do pensamento, próprios da atividade jornalística”. Ele também ressaltou em seu voto que as críticas feitas pelos radialistas referem-se somente à conduta do vereador – figura pública objeto de interesse jornalístico constante.
O voto também destacou o cunho informativo e a promoção do debate democrático nos comentários em relação ao autor: “Ainda que se note o teor crítico da mensagem, sobreleva que o seu intuito foi suscitar o debate público a um projeto de lei municipal a que o vereador manifestou oposição, além de se dar visibilidade a gastos efetuados pelo vereador durante uma viagem a Brasília”, escreveu o desembargador.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os magistrados Paulo Alcides e Marcus Vinícius Rios Gonçalves.
Apelação nº 1016964-08.2019.8.26.0577

Fonte: TJSP