Tribunal autoriza uso de recursos do Fundo Partidário para cumprimento voluntário da obrigação de devolução ao Tesouro.

Decisão aconteceu em julgamento de recurso na prestação de contas do Democratas relativa ao ano de 2013

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (15), decidiu autorizar a utilização de recursos recebidos do Fundo Partidário para o cumprimento voluntário de determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional. A decisão foi tomada na análise de recurso na prestação de contas anual do partido Democratas relativa a 2013.

As contas do partido foram desaprovadas pela Corte Eleitoral em 2019 por irregularidades na aplicação de recursos no incentivo à participação feminina na política, e a agremiação foi condenada a ressarcir R$ 398.642.99 ao Tesouro Nacional, além de ter retido um duodécimo do Fundo Partidário. Os pontos principais do julgamento desta terça foram o número de parcelas para a devolução dos valores e a possibilidade, ou não, de utilização pela legenda de recursos do Fundo Partidário para o devido ressarcimento.

Ao votar na sessão desta terça, Barroso destacou que reajustou o voto dado inicialmente em sessão virtual, em razão de decisão recente do plenário no julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) 0602726-21, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Naquela oportunidade, os ministros entenderam ser cabível o uso de recursos do Fundo para assegurar o cumprimento da obrigação de recolhimento ao erário devido ao uso irregular de verbas públicas nas Eleições de 2018.

“Nessa linha, se a penhora do Fundo Partidário é permitida para cumprimento forçado da decisão, deve ser também possível usar os recursos para pagamento voluntário da obrigação. E, por evolução jurisprudencial do Tribunal, reajustei minha decisão”, explicou Barroso.

Entenda o caso

O DEM teve desaprovadas as contas de 2013, sendo determinada à legenda a devolução ao Tesouro com recursos próprios em decorrência da utilização irregular ou não comprovada de valores do Fundo Partidário. Ao analisar pedido da agremiação, a ministra Rosa Weber, em decisão individual, deferiu de forma parcial o parcelamento, em 12 vezes, da obrigação de restituir ao erário.

Contra a decisão da ministra, o partido interpôs recurso buscando o parcelamento do débito em 60 meses ou a permissão para utilizar recursos do Fundo Partidário para efetuar o recolhimento. Iniciado em sessão virtual, o julgamento do processo foi levado à sessão plenária desta terça devido ao pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

MM/LC

Fonte: TSE