TRF4 suspende execução imediata de sentença que condenou prefeito.

23/12/2019

A desembargadora federal Vívian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso do prefeito de Santana do Livramento (RS), Solimar Charopen Gonçalves, e suspendeu os efeitos da sentença que condenou o político por improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos por três anos.

 

Segundo a desembargadora, há risco de dano de difícil reparação, decorrente da irreversibilidade do provimento judicial, que impediria sua candidatura à reeleição no próximo ano, antes de um pronunciamento do tribunal sobre o litígio.

 

“A despeito da gravidade dos fatos atribuídos ao apelante, os argumentos deduzidos em sua defesa devem ser analisados nesta instância recursal, inclusive no tocante à (in)existência de dolo/culpa e à adequação da sanção, e a postergação do cumprimento da sanção, em homenagem ao duplo grau de jurisdição, não esvaziará a condenação que lhe foi imposta pelo juízo de primeiro grau, nem comprometerá sua finalidade, que poderá ser alcançada no momento oportuno”, avaliou Vivian.

 

Entenda o caso

 

O Ministério Público Federal denunciou o prefeito em novembro do ano passado por omissão na gestão. Conforme o órgão, o executivo municipal não respondia nem dava andamento a ofícios expedidos pela Procuradoria. Segundo o MPF, mesmo realizando reuniões e oportunizando prazos, o executivo municipal acumulava pendências e venciam os prazos dos ofícios sem qualquer resposta da prefeitura, sendo a ação movida quase um ano após a posse da gestão.

 

Os ofícios ignorados tratavam de transporte escolar, execução da Lei de Acesso à Informação, execução de termos de compromisso, pedidos de informação sobre licitações, entre outros. Alguns servidores, como a chefe de gabinete do prefeito e o secretário de Planejamento, testemunharam que havia desorganização administrativa e a gestão anterior não teria deixado documentos que facilitassem a resposta do governo.

 

A sentença condenatória foi proferida em agosto deste ano. Conforme o Juízo, o prefeito manteve conduta inerte e dolosa, evidenciando descomprometimento com a coisa pública, desprezo para com a população e desrespeito ao ordenamento jurídico.

 

Solimar recorreu contra a sentença no TRF4 alegando que em caso de reforma da decisão e absolvição, os danos da execução da condenação seriam irreversíveis, pois intenta concorrer à reeleição.

 

A apelação criminal segue tramitando no TRF4.

 

 

 

5004794-22.2018.4.04.7106/TRF

Fonte: TRF4