Toffoli afasta decisão que determinava retorno de prefeito cassado no Paraná.

16/04/2020

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinava o imediato retorno de Sebastião Elias da Silva Neto ao cargo de prefeito municipal de Paulo Frontim. Ele havia sido afastado do cargo em setembro de 2018, em processo de cassação instaurado na Câmara Legislativa do município. A decisão foi proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 164.

Para Dias Toffoli, o TJ-PR, ao realizar juízo de mérito sobre diversos aspectos do processo de cassação, interferiu, indevidamente, nas atribuições típicas do Poder Legislativo, configurando manifesta existência de grave lesão à ordem pública. O ministro também ressaltou os diversos recursos apresentados pelo prefeito à Justiça, todos sem êxito.

Por fim, o presidente do STF lembrou que a Corte já assentou, em casos semelhantes, que cabe ao Poder Judiciário apenas o exame da estrita legalidade do ato legislativo, sob pena de grave violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

Processos relacionados

STP 164

Fonte: STF