TJSP suspende decisão que determinava reabertura do comércio em Piracicaba.

22/05/2020

Possibilidade de lesão à ordem pública.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba que determinara a adoção de medidas necessárias a fim de que todos os estabelecimentos comerciais voltassem a funcionar no município, em todas as áreas.

Consta nos autos que o pedido de reabertura foi formulado por associações de comércio e indústria. O juízo de 1º grau concedeu a tutela de urgência e determinou que a Prefeitura adotasse as medidas necessárias, com as cautelas recomendadas pelos órgãos de saúde, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência e de fixação de multa diária.

Para o presidente do Tribunal, no entanto, a tutela de urgência concedida pode gerar risco de lesão à ordem pública. “A decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública, mormente em tempos de crise e calamidade, destacando-se que o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica”, afirmou.

“Embora pautada em efetiva preocupação com o atual cenário, inclusive no aspecto econômico, a decisão atacada aparentemente desconsidera que a determinação de adoção de medidas a fim de que todos os estabelecimentos comerciais voltem a funcionar, em todas as áreas, ainda que com cautelas recomendadas pelos órgãos de saúde, interfere na coordenação da estratégia de vigilância sanitária do Estado de São Paulo. Por evidente, o município não pode ser considerado um ente isolado, como se a eventual diminuição de restrições por conta de determinada situação não fosse apta a ensejar consequências a outros entes”, escreveu Pinheiro Franco.

“Cumpre acrescentar que, no atual panorama, a eficiente coordenação para o combate à crise é imprescindível e é cobrada por todos, afastados inúteis debates ideológicos, cabíveis em outras circunstâncias ou em outros momentos. A saúde pública não possui ideologia e reclama algo que deveria ser simples: coordenação. Ainda que ausentes informações completas a respeito de vários pontos atinentes à pandemia, verifica-se que os países que adotaram ações planejadas, organizadas e coordenadas conseguiram resultados animadores, seguindo-se que voltarão antes à normalidade, e isso com reflexos na economia”, destacou o magistrado.

Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2104888-88.2020.8.26.0000

Fonte: TJSP