TJRS suspende sentença que anulou sessão de abertura do impeachment do Prefeito Nelson Marchezan Jr..

01/10/2020

Em decisão proferida nesta quarta-feira (30/9) pelo Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível do TJRS, foi deferido pedido da Câmara Municipal de Porto Alegre para suspender a sentença do Juiz Cristiano Vilhalba Flores, que anulou a sessão que recebeu denúncia de impeachment contra Nelson Marchezan Jr.

Conforme o magistrado, “há situações em que a sentença produzirá efeitos de imediato, desde a sua publicação”, como é o caso dos autos. Ele afirma que “o pedido de concessão de efeito suspensivo à sentença é admitido, inclusive, sem a prévia interposição do recurso de apelação, principalmente no caso dos autos, em que já interposto o recurso”.

“Vislumbra-se que o indeferimento da atribuição de efeito suspensivo à sentença acarretará prejuízo irreparável, em razão da suspensão do processo de impeachment instaurado, e a impossibilidade de sua conclusão no prazo de 90 dias. Como visto, no caso dos autos, presente risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 1.012, §4º do CPC/15), razão pela qual, defere-se o pedido.”

Para o magistrado, “não prospera o entendimento de que deve ser aplicada a Lei do Mandado de Segurança, art.15, que se refere a casos de efeito suspensivo para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e a economia, pois não se trata de nenhum dos casos. É questão que diz com o processo em si”.

O Desembargador Mussoi já havia concedido liminar para a Câmara Municipal de POA determinando o prosseguimento do trâmite do processo de impeachment (https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/determinado-prosseguimento-do-processo-de-impeachment-do-prefeito-de-porto-alegre/)

Processo nº 5057884-91.2020.8.21.7000

Fonte: TJRS