TJPB decide que licença para tratamento de saúde de servidor não impede indicação para teletrabalho.

12/03/2020

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, revogou um dispositivo da Resolução nº 06/2018, que regulamenta o teletrabalho dos servidores da área jurídica do Poder Judiciário estadual. O dispositivo analisado foi a alínea “g” do inciso I do artigo 4º da referida resolução, que trata da indicação de servidores para o teletrabalho e excluía os que tinham se afastado de suas funções, em razão de licença para tratamento de saúde, por um período superior a 30 dias, nos últimos 12 meses.

A matéria foi analisada na sessão administrativa do Colegiado realizada na manhã desta quarta-feira (11), quando foi apresentado o Projeto de Resolução assinado pelo presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. “A saúde do trabalhador é um valor constitucional (artigos 7º, XXII e 39 § 3º, da Constituição Federal), incluídos servidores públicos, representado direto previsto no artigo 177 da Lei Complementar Estadual nº 58/2003”, fiz trecho do Projeto.

O artigo 4º da Resolução nº 06/2018 estabelece ao gestor da unidade judiciária indicar, dentre os servidores interessados, quais realizarão atividades em regime de teletrabalho, apresentando os fundamentos da escolha, respeitando o princípio da impessoalidade e os critérios de compromisso, habilidades e autogeremciamento de tempo e de organização do servidor.

Fonte: TJPB