Suspensa Decisão Que Determinou Reintegração De Vereador Em Montadas.

03/02/2023 

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes atendeu pedido da Câmara Municipal de Montadas para suspender a decisão do juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperança que determinou a reintegração do vereador Ronaldo de Oliveira ao exercício do mandato. O caso foi analisado no Agravo de Instrumento nº 0801225-28.2023.8.15.0000.

O vereador teve seu mandato cassado por ter firmado contrato, devidamente comprovado, para prestação de serviços durante a campanha eleitoral de 2022, para coordenar a campanha de Deputado Federal do partido Republicanos, isto é, partido adversário do PSDB, no qual o parlamentar é filiado, para o qual recebeu o valor de R$ 25.000,00, portanto desobedecendo e desrespeitando a orientação e os interesses do Partido.

Ao deferir pedido de efeito suspensivo da decisão de 1º Grau, a desembargadora Maria das Graças observou que devolver o cargo a um vereador que praticou atos de infidelidade partidária e de falta de decoro demonstrando irregularidades em seu mandato pode causar prejuízos aos trabalhos da Câmara Municipal e à população, além do que o suplente, Michell Platimir da Silva Seixas, já tomou posse.

“Portanto, até que o presente processo obtenha regular tramitação, mostra-se mais prudente a concessão do efeito suspensivo requerido, a fim de sustar os efeitos da decisão de primeiro grau”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

TJPB