Servidores de Tremembé são responsabilizados por atos de improbidade administrativa.

09/12/2019

Verba pública foi utilizada de maneira irregular.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de três servidores que contrataram irregularmente onze prestadores de serviço durante evento municipal em Tremembé, comarca do interior paulista. Eles foram condenados à perda do acréscimo ilícito de R$ 44.761,42, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil de R$134.284,26 (três vezes o valor do enriquecimento ilícito) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios por dez anos.
De acordo com os autos, durante a Semana Pedagógica 2012, realizada na cidade, dois servidores municipais e uma prestadora de serviços contrataram onze profissionais para trabalhar em funções de caráter pedagógico – como jogos matemáticos, oficinas de postura corporal e preventiva e palestras, entre outros -, remunerando cada um em R$ 5 mil, com depósito em conta corrente. Os pagamentos vieram, em parte, de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Porém, após investigação, os participantes confirmaram que exerceram funções diversas daquelas para as quais foram designadas (trabalharam como cabeleireiras e massagistas dos professores no evento), e receberam entre R$ 300 e R$ 850, dependendo do tipo de serviço prestado, tendo que devolver aos réus o excedente do valor depositado em conta corrente.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Marcelo Semer, afirmou que, mesmo não sendo uma das rés funcionária pública, “consta do artigo 3º da LIA que as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta” e que “está comprovada nos autos a utilização irregular de verba, a maior parte proveniente do Fundeb, que seria destinada à promoção da Semana Pedagógica 2012, mas foi empregada no pagamento de cabeleireiro e massagista para os professores serviços diversos do propósito pedagógico”.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho.
Apelação nº 0004556-64.2015.8.26.0634

Fonte: TJSP