Servidor que pediu exoneração após licença remunerada deve ressarcir cofres públicos.

05/06/2020

Sentença proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos julgou procedente a ação movida por um órgão público em face de um servidor que pediu exoneração logo depois de concluir o doutorado com uso de licença remunerada. O ex-servidor foi condenado à restituição de R$ 274.855,05 aos cofres públicos.

Alega o órgão público que o réu era seu servidor e solicitou licença para estudo com ônus, sendo que o pedido foi concedido. O requerido ficou licenciado desde o dia 2 de março de 2006 até 30 de maio de 2009 e, após o término da pós-graduação, solicitou licença para trato de interesse particular, bem como requereu sua exoneração do cargo de pesquisador em 19 de agosto de 2009.

Narra ainda que, ao término do processo administrativo, foi decidido pela exoneração do réu, e ressarcimento dos valores despendidos pela administração para custear seu curso de doutorado. Assim, pediu a condenação do réu ao pagamento de R$ 274.855,05.

Em contestação, o ex-servidor discorreu sobre o perdão tácito, sobre a ausência de afastamento efetivo do cargo durante a licença, sobre a natureza alimentar dos valores cobrados e sobre a preponderância do dever de poder familiar sobre dever de retornar ao cargo.

Para o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, o pedido deve ser julgado procedente pois, conforme observou, a legislação aponta claramente que o servidor em licença remunerada será obrigado a restituir os custos da remuneração recebida e as despesas que o Estado arcar com o seu estudo se, nos dois anos subsequentes ao término desse afastamento, ocorrer sua exoneração, demissão ou licença para trato de interesse particular. “Ademais, o próprio réu já reconhecia o débito no processo administrativo, tendo pedido parcelamento, ou seja, estava plenamente ciente sobre o ônus que deveria arcar, porém, mesmo assim, optou por se exonerar”.

Assim, conforme destacou o juiz, “por estar incontroversa a quebra de confiança, a restituição é devida, já que o réu pediu exoneração menos de dois anos após o fim da licença remunerada para estudo”.

Fonte: TJMS