Servidor público ofendido durante sessão de pregão será indenizado no Vale do Itajaí.

Um servidor público desrespeitado durante sessão de pregão presencial em cidade do Vale do Itajaí será indenizado em aproximadamente R$ 6 mil. A decisão é do juízo do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau. As ofensas, proferidas por quatro vezes, ocorreram durante ato público realizado em abril de 2020.
O ofendido atuava como pregoeiro e o ofensor representava a empresa ré naquele pregão. A defesa do réu alegou injusta provocação do autor da ação, mas o magistrado sentenciante considerou que a expressão utilizada excedeu a eventual manifestação de inconformismo quanto à condução dos trabalhos.
O empresário e a empresa foram condenados, de forma solidária, ao pagamento da indenização por danos morais. Ao valor da reparação serão acrescidos correção monetária e juros de mora. Da decisão de 1º grau cabe recurso à Turma de Recursos (Autos n. 5017697- 81.2020.8.24.0008/SC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina