Saneago terá de realizar obras para impedir lançamento de esgoto em imóvel.

15/01/2020

A Saneamento de Goiás S/A (Saneago) deverá, no prazo de 15 dias, realizar obras na propriedade de Vera Pereira Siqueira para impedir o lançamento de esgoto no imóvel dela. Em caso de descumprimento, a companhia de saneamento terá de pagar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil a autora. A decisão é do juiz Sebastião José da Silva, da 2ª Vara Judicial da comarca de Pirenópolis.
Conforme os autos, a proprietária de um imóvel rural, localizado numa área urbana que confronta com o Rio das Almas, em Pirenópolis, construiu uma casa para a moradia de sua família. Consta que gestores estaduais e municipais manifestaram interesse em construir uma obra de esgoto no local. Com isso, foi elaborado um projeto onde o esgoto seria próximo ao Rio das Almas, nas proximidades da residência dela, sem a necessidade de desapropriação, e nem gastos com equipamentos.
Em 2009, o juízo da comarca determinou a emissão de posse provisória a Saneago para a realização da obra. Entretanto, desde então, a edificação, que começou a ser construída naquela época, está abandonada, e agora passou a ter vazamento de esgoto e mal cheiro, ocasionando invasão de muriçocas. Além disso, o vazamento do esgoto está contaminando o solo, as minas d’água da terra da proprietária rural e, também o rio, uma vez que dejetos estão sendo lançados no local.
De acordo com o magistrado, as provas demonstradas no processo comprovaram a existência da elevatória de esgoto, o que acabou restringindo a propriedade da autora. “Há, ainda, indícios de que no local há vazamento de esgoto, tendo os dejetos alcançado o Rio das Almas, além da liberação de odores, especialmente na propriedade dela, segundo relatório de vistoria emitido pelo fiscal do Meio Ambiente da cidade”, frisou.
Para o juiz, caso não sejam realizadas as obras no local, a saúde pública será colocada em “xeque”, bem como causará danos irreparáveis ao meio ambiente. “É certo que toda a coletividade ficará prejudicada, haja vista a informação de que no local, além do odor insuportável, há acúmulos de insetos e mosquitos transmissores de doenças”, pontuou. Ainda, segundo o magistrado, toda e qualquer providência capaz de alcançar um resultado prático à parte pode ser fundamental para a proteção à família e a outros cidadãos. Processo: 5203492.51

Fonte: TJGO