RESOLUÇÃO SUSEP Nº 7, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.

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Altera a Deliberação SUSEP nº 224, de 6 de agosto de 2019, que estabelece os critérios e procedimentos para a remoção e movimentação de pessoal dos servidores públicos da SUSEP.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 28 de outubro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019,

Considerando o que consta do Processo SEI nº 15414.622893/2019-72, resolve:

Art. 1º O art. 25 da Deliberação SUSEP nº 224 de 6 de agosto de 2019, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. O servidor exonerado de Cargo em Comissão ou dispensado de Função Comissionada, a pedido ou de ofício, será lotado na CGPED até a conclusão do processo para lotação definitiva em unidade organizacional, no prazo de até trinta dias.

§ 1º O servidor exonerado de Cargo em Comissão ou dispensado de Função Comissionada, a pedido ou de ofício poderá manifestar em qual unidade organizacional deseja sua lotação definitiva, cabendo ao gestor chefe da unidade organizacional indicada a prerrogativa de acatar ou não a solicitação, independente da quantidade de vagas existentes, de acordo com a Tabela de Referência.

§ 2º Não havendo acordo entre o servidor e o gestor da unidade organizacional indicada, a unidade de gestão de pessoal deverá seguir com o processo de realocação de pessoal previsto no art. 26.

………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL PEREIRA SCHERRE