RESOLUÇÃO MC/CIT Nº 3, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

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Pactua como medida de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão do novo coronavírus e proteção da pessoa idosa a prorrogação do prazo de validade das Carteiras do Idoso, que expirarem no exercício de 2020, até janeiro de 2021.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT do Sistema Único de Assistência Social, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019 e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; e

Considerando o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

Considerando a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando o disposto na Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus, Covid-19, constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

Considerando a disseminação do novo coronavírus, COVID-19, e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus, resolve:

Art. 1º Pactuar como medida de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão do novo coronavírus e proteção à pessoa idosa a prorrogação do prazo de validade das Carteiras do Idoso, de que trata a Resolução nº 4, de 18 de abril de 2007, que expirarem no exercício de 2020, até janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO AUGUSTO DE QUEIROZ

Secretário Especial do Desenvolvimento Social

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

ANDREIA CARLA SANTANA EVERTON LAUANDE

Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social