RESOLUÇÃO FNDE Nº 28, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

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27/11/2023

Alterar o prazo para a utilização dos saldos financeiros existentes nas contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculadas à Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, previsto na Resolução CD/FNDE nº 18, de 7 de outubro de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, bem como a Portaria M EC nº 1.720, de 8 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 18, de 7 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º Os parceiros ofertantes que tiverem sua pactuação aprovada poderão reprogramar, para o exercício seguinte, os saldos financeiros existentes em conta em 31 de dezembro de cada ano, por meio de registro no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC do FNDE, podendo utilizá-los até o final do exercício de 2026.
Parágrafo único. Os eventuais saldos existentes em conta em 31 de dezembro de 2026 deverão ser devolvidos ao FNDE até 30 de abril de 2027, prazo final para envio da prestação de contas do exercício de 2026.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA