RESOLUÇÃO FNDE/CD Nº 12, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.

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Altera a Resolução CD/FNDE nº 9, de 13 de abril de 2018, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE, resolve, ad referendum:

Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 9, de 13 de abril de 2018, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º Os recursos destinados ao financiamento do Programa serão repassados às UEx representativas das unidades escolares beneficiadas para cobertura de despesas de custeio, capital ou ambos, observando os itens previstos na ação de apoio financeiro de que trata o art. 4º, inciso II, do Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017.

Parágrafo único ………………………………………

Vide Tabela


” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 9, de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO