RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 906, DE 26 DE MAIO DE 2021.

Estabelece o custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa Nacional de Qualificação Social e Profissional – Qualifica Brasil.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, resolve:

Art. 1º Estabelecer em R$ 16,00 (dezesseis reais) o custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa Nacional de Qualificação Social e Profissional – Qualifica Brasil.

Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do CODEFAT:

I – nº 814, de 26 de junho de 2018; e

II – nº 821, de 3 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho