RESOLUÇÃO CNDH Nº 33, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

  • Post category:Legislações

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho sobre o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo Artigo 9º da Lei nº 12.986 de 02 de junho de 2014, bem como pelos Artigos 3º e 9º, incisos VI e XI, de seu Regimento Interno e a aprovação por unanimidade na 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, ocorrida nos dias 17 e 18 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho sobre o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), com os seguintes objetivos:

I – Avaliação e levantamento de como atuam as EAPs;

II – Organização de inspeção nos locais de custódia;

III – Melhorar metodologias, incluindo transparência de indicadores;

IV – Fortalecer a rede de EAPs;

V – Credenciamento de novas EAPs e implantação das EAPs nas diversas unidades federativas;

VI – Elaboração legislativa par institucionalização das EAPs e garantia orçamentária para as EAPs.

Art. 2º O GT será composto por:

I – Conselheiros/as do CNDH;

II – Representantes de organizações da sociedade civil e de órgãos públicos, entre eles:

1. Gabinete do Ministro de Estado de Saúde;

2. Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME);

3. Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP);

4. Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM);

5. Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT);

6. Conselho Nacional de Saúde (CNS);

7. Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE);

8. Defensoria Pública da União (DPU);

9. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT);

10. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (PFDC/MPF);

11. Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (RENILA);

12. Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) – 2 (dois) representantes.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar entidades ou pessoas do setor público e privado, movimentos populares, organizações não governamentais, instituições e/ou profissionais especializados que atuem em atividades relacionadas à saúde mental, sistema prisional ou políticas públicas em saúde. Ficando desde já considerado o convite ao Departamento Penitenciário Nacional- Depen/MJSP e a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- SNDCA/ MMFDH.

Art. 3º As atividades desenvolvidas neste Grupo de Trabalho serão consideradas serviço público relevante e não remunerado.

RENAN VINICIUS SOTTO MAYOR DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho

ANEXO