RESOLUÇÃO CNDH Nº 10, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

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Aprova a Recomendação Conjunta nº 01/2020 da Rede Nacional de Conselhos de Direitos Humanos, que dispõe sobre recomendações de medidas a respeito da pandemia Covid-19 para várias autoridades dos diversos poderes e à população em geral.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 12.986, de 02 de junho de 2014, tendo em vista especialmente o disposto no artigo 4º, inciso IV, que lhe confere competência para expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos, e

Considerando a competência do Presidente do CNDH de manifestar-se, ad referendum do Plenário, em casos de relevância e urgência, nos assuntos de competência do CNDH, para apreciação na primeira reunião subsequente, conforme art. 18, IV de seu Regimento Interno (Resolução nº 01, de 09 de junho de 2015), resolve:

Art. 1º Aprovar a Recomendação Conjunta nº 01/2020 da Rede Nacional de Conselhos de Direitos Humanos, que dispõe sobre recomendações de medidas a respeito da pandemia Covid-19 para várias autoridades dos diversos poderes e à população em geral.

Art. 2º Expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos, fixando o prazo de 10 (dez) dias corridos para o seu atendimento ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, conforme consta do Relatório aprovado.

Art. 3º Publicizar a referida Recomendação Conjunta, na íntegra, no site do CNDH.

RENAN VINICIUS SOTTO MAYOR DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho