Altera a Resolução nº 15, de 12 de junho de 2025, para ampliar o prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do módulo Fundeb – VAAR – Condicionalidades do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
A COORDENADORA DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE (CIF), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, ad referendum, o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução nº 15, de 12 de junho de 2025, até o dia 15 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT