RESOLUÇÃO CFF Nº 704, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre aplicação de vacina contra a Covid-19 pelo farmacêutico, nas campanhas ofertadas por instituições públicas ou privadas durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro 1960;

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo referido vírus;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, determinando procedimentos para o enfretamento de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus;

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do novo Coronavírus;

Considerando a Resolução/CFF nº 654/2018, que dispõe sobre os requisitos necessários à prestação do serviço de vacinação pelo farmacêutico e dá outras providências;

Considerando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, de 16 de dezembro de 2020, do Ministério da Saúde;

Considerando a excepcionalidade e a necessidade de ampliação de postos de vacinação contra a Covid-19 em todos os municípios do país, resolve:

Art. 1º Fica autorizado ao farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia, com habilidade em aplicação de injetáveis, em participar da campanha de vacinação contra a Covid-19, realizada por instituições públicas ou privadas.

Parágrafo único. Durante a pandemia do novo Coronavírus, ficam suspensos, excepcionalmente, os referenciais mínimos obrigatórios exigidos no artigo 7º da Resolução/CFF nº 654/2018, para aplicação da vacina contra a Covid-19.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente do Conselho