PV pede restabelecimento imediato de repasses orçamentários a universidades e institutos federais.

O partido argumenta que os cortes e os vetos presidenciais têm levado as instituições a uma situação de colapso.

O Partido Verde (PV) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 940, em que pede a concessão de medida cautelar para que a União restabeleça, imediatamente, o repasse dos recursos previstos na Lei Orçamentária de 2022 para universidades federais e Institutos Federais de Ensino Superior (IFES). O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Colapso orçamentário

Na ação, o partido argumenta que os repasses de verbas públicas têm sido objeto de cortes sistemáticos pela União, evidenciados pelos vetos presidenciais às dotações orçamentárias destinadas ao financiamento do ensino superior. Com isso, as universidades federais e os IFES têm mantido suas atividades de maneira precária e com sérias limitações, com “flagrante prejuízo” ao ensino, à pesquisa e à extensão. Na sua avaliação, os cortes podem levar o sistema público de ensino superior ao colapso orçamentário e à pane administrativa.

Segundo o PV, a situação caracteriza um estado de coisas inconstitucional, pois fere direitos e garantias constitucionais, como a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades. Outro argumento é que a gravidade

dos cortes e os sucessivos vetos de repasses têm impossibilitado até mesmo a manutenção do ambiente das aulas nessas instituições, inclusive do ponto de vista do planejamento para a volta das atividades presenciais.

Retomada dos repasses

O pedido de liminar visa determinar a retomada dos repasses da União às instituições federais a despeito de autorização do Congresso Nacional e da Presidência da República, de modo a garantir a manutenção das atividades acadêmicas. O partido requer, ainda, que a União seja impedida de reter ou contingenciar os recursos previstos para as universidades no Orçamento 2022 e que a recomposição orçamentária observe os mesmos valores do último ano em que houve aulas presenciais, “a fim de garantir o retorno seguro das atividades universitárias e acadêmicas em todo o país”.

AR/AS//CF

Processo relacionado: ADPF 940

Fonte: STF