Primeira Seção aprova súmula sobre demissão de servidor público em caso de improbidade.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quinta-feira (21) um novo enunciado sumular. 

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte. 

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. 

Confira o texto da súmula: 

Súmula 651 – Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública. 

Fonte: STJ