Prefeitura deve agir para diminuir prejuízos de empresa de transporte coletivo na pandemia.

O juiz Marcus Vinícius Von Bittencourt, da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia, no Oeste, deferiu tutela de urgência antecipada para determinar que a Prefeitura de Concórdia faça levantamento do prejuízo que a empresa licitada para prestar serviço de transporte coletivo urbano teve desde o início da pandemia. A decisão pede ainda a implementação de medidas de adequação do contrato para reduzir o impacto econômico-financeiro da contratada.

Em seu pedido, a autora argumentou que desde o início da pandemia de Covid-19, em virtude das medidas adotadas pelo Poder Público Municipal, a empresa acumula prejuízo no montante de R$ 2.114.188,35, entre março e dezembro de 2020, sem considerar a margem de lucro de 12% prevista no contrato. No período em questão, houve duas paralisações totais das atividades de 18 de março a 14 de junho e de 5 a 10 de agosto.

Neste sentido, o magistrado determinou prazo de 30 dias para que o Município entregue levantamento do período ainda não abrangido – janeiro de 2021 em diante – e a atualização do déficit financeiro causado pela suspensão/redução do serviço de transporte coletivo.

Outra determinação é que o Poder Público implemente medidas de adequação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte coletivo urbano firmado com a Prefeitura, tais como redução de horários e/ou frota, por exemplo. O Município precisa comprovar quais medidas foram adotadas e a respectiva eficácia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

O juiz considerou, em sua decisão, que “constata-se pelo disposto na petição inicial e pelos documentos anexados que o sistema de transporte coletivo no Município de Concórdia/SC vem operando sob déficit financeiro desde a superveniência da pandemia da COVID-19 (fato incontroverso). Isso porque, além da existência de períodos de paralisação obrigatória da atividade, ao que se vê, houve queda na utilização dos serviços pelos munícipes no respectivo retorno, fazendo com que a principal fonte de receita para operacionalização do sistema pela concessionária (tarifa) deixasse de ser arrecadada satisfatoriamente, ocasionando uma situação calamitosa e insustentável a médio/longo prazo”. O prazo para manifestação do Poder Público termina no próximo dia 19 (Autos número 5007708-81.2021.8.24.0019).

Fonte: TJSC