Prefeitura de Veríssimo terá que indenizar acidentado.

01/11/2019

Motorista que teve carro atingido por veículo oficial ficou tetraplégico
O município de Veríssimo, da região Triângulo Mineiro, pagará indenização de R$ 70 mil por danos morais, além de pensão mensal e auxilio com custos de saúde para um cidadão que teve o veículo atingido por um carro oficial da Prefeitura de Veríssimo. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Uberaba.
O acidente ocorreu no trecho entre as cidades de Uberaba e Veríssimo. O veículo da Prefeitura invadiu a contramão e bateu no automóvel do munícipe. O acidentado ficou tetraplégico e inválido para exercer seu trabalho.  Por isso, ele requereu pagamento de danos morais, materiais e auxilio vitalício.
A sentença do juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior, da Comarca de Uberaba determinou que a Prefeitura pagasse indenização de R$ 70 mil por danos morais. Determinou ainda o fornecimento de profissionais da área de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia e urologia para o acidentado, além de medicamentos prescritos pela equipe médica, bem como os materiais, cadeiras de rodas e de banho.
A administração do município também deverá arcar com um auxilio de transporte aéreo especial para o traslado entre as cidades de Uberaba (MG) e Brasília (DF), onde o munícipe faz tratamento médico junto à Rede Sarah de Hospitais e Reabilitação. O juiz fixou também uma pensão mensal no valor de R$ 1.318,91.
Recurso e decisão
O motorista atingido entrou com recurso, alegando que o valor da pensão deveria corresponder ao montante que recebia no exercício da função de técnico em eletrônica. Ele ressaltou ainda que o dano moral estipulado ficou abaixo dos R$ 360 mil, solicitados inicialmente.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Armando Freire manteve os valores da sentença da Primeira Instância.
Para o magistrado, o montante fixado por danos morais é razoável e condizente com as circunstâncias do caso, atendidos os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem, contudo, resultar em enriquecimento em causa da vítima.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Alberto Vilas Boas e Washington Ferreira.

Fonte: TJMG