Prefeito e vice-prefeito de Planaltina (GO) eleitos em 2016 são reconduzidos ao cargo.

05/02/2020

Decisão unânime do TSE reforma decisão do TRE-GO que afastou os políticos e torna sem efeito eleição suplementar realizada em 2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamento desta terça-feira (4), reconduzir Davi Alves Teixeira Lima e Maria Aparecida dos Santos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Planaltina (GO). Eleitos em 2016, os políticos tiveram os seus mandatos cassados por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que imputava a ambos a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos). No julgamento desta terça, o TSE manteve a multa por distribuição de material de propaganda eleitoral em ônibus de transporte coletivo, afastando a condenação por compra de votos.

O relator do processo no TSE, ministro Edson Fachin, destacou em seu voto que a constatação da prática de compra de votos exige prova robusta e inconteste da oferta, da doação, da promessa ou da entrega de benefícios de qualquer natureza pelo candidato ao eleitor. No entanto, o ministro salientou que, com base nas provas contidas no processo – especialmente as conversas travadas em reunião realizada entre os investigados e um grupo de ex-funcionários da área de transporte –, não é possível o reconhecimento do ilícito eleitoral.

Com a decisão desta terça, os candidatos eleitos no pleito suplementar de outubro de 2018, Eles Reis de Freitas e João Gonçalves de Lima Neto, devem deixar os seus mandatos de prefeito e vice-prefeito.

RG, EM/LC, DM

Processo relacionado:Agr no AI 141044

Fonte: TSE