Prefeito de Salto é condenado por infringir Lei de Licitações.

02/12/2020

Decretada a perda do mandato eletivo.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o atual prefeito do Município de Salto, José Geraldo Garcia, pelo crime de inexigência de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Além da perda do mandato eletivo, foi fixada a pena de quatro anos e oito meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de multa equivalente a 3% do valor do contrato firmado irregularmente.
Consta dos autos que o réu autorizou a contratação sem licitação de um escritório de advocacia, fora das hipóteses de inexigibilidade previstas em lei. O relator do recurso, Gilberto Ferreira da Cruz, afirmou que a materialidade do delito está consolidada pela vasta prova nos autos e que a autoria do crime é “incontroversa”. O magistrado apontou que não há notícia de que a Municipalidade tenha feito pesquisa junto a escritórios de advocacia da região “com vistas justificar a contratação direta” ou de prévia cotação de preços, “vez que a inexigibilidade de licitação não equivale à contratação informal”.
O relator destacou que as cláusulas do contrato demonstram que prefeito e advogados agiram em conluio e desvio de finalidade, causando prejuízo aos cofres públicos. “O prejuízo financeiro ao erário é irrefutável, na medida em que a municipalidade arcou com o pagamento de mais de dois milhões de reais para a execução dos serviços cuja competência e capacidade técnica incumbia diretamente à Procuradoria local.”
“O compadrio entre o Chefe do Executivo e os contratados, que auferiram vultosa quantia, a título de ‘honorários’, resultou em expressivo desfalque aos cofres públicos, notadamente se consideradas as açodadas e ilegais compensações levadas a cabo pelo município sob a orientação dos corréus as quais culminaram em autuações da Receita Federal, prejuízo estimado pela Casa de Leis local em ‘30 milhões, algo próximo a 10% do orçamento de um ano todo do Município’”.
Participaram do julgamento, decidido por maioria de votos, os desembargadores Ricardo Sale Júnior, Cláudio Marques, Gilda Alves Barbosa Diodatti e Poças Leitão.
Ação Penal nº 0009057-52.2017.8.26.0000

Fonte: TJSP