PORTARIA SUSEP Nº 7.852, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

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Designar ordenador de despesa e gestor financeiro e delegar competência para aprovar despesas, incluindo autorização para abertura de licitações e atividades correlatas, bem como assinatura dos respectivos termos e delegar competência para a prática de atos de gestão de pessoal.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 25 da Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, pelo artigo 5º da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020 do Ministério da Economia,

Considerando o disposto no parágrafo 3º do artigo 3º do Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019 e o que consta o processo 15414.610503/2019-11; resolve:

Art. 1º Designar o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPed) ou seu substituto como Ordenador de Despesa, a quem delega competência para:

I – Gestão de Pessoas:

a) autorizar/ordenar o pagamento da folha de pessoal;

b) autorizar o pagamento de inscrições em curso de capacitação;

c) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;

d) autorizar no Sistema de Concessões de Diárias e Passagens (SCDP) as despesas decorrentes de passagens aéreas e diárias dos servidores e colaboradores eventuais, após aprovação pelo proponente e/ou autoridade superior prevista no SCDP;

e) autorizar o ressarcimento de despesas, tais como indenização de transporte e auxilio funeral, devidamente fundamentadas;

f) autorizar o ressarcimento de despesas com pessoal requisitado ou cedido de outros órgãos;

g) conceder e praticar atos de aposentadoria, de pensão civil, bem como, assinar título declaratório de inatividade no âmbito desta Autarquia;

h) homologar a programação de férias e assinar as folhas de ponto dos servidores lotados nas unidades diretamente vinculadas ao Superintendente; e

i) designar e dispensar substitutos eventuais dos cargos em comissões ou funções de confiança equivalente ao nível 3 ou inferior.

Art. 2º Designar o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) ou seu substituto como Ordenador de Despesa, a quem delega competência para:

I – Gestão Patrimonial, de Compras e Contratação, com valor de até R$1.000.000,00 (hum milhão de reais):

a) autorizar a realização de licitações para serviços, aquisição de materiais e execução de obras ou serviços de engenharia e locação de imóveis, bem como proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;

b) decidir sobre dispensa e inexigibilidade dos certames, comunicando a decisão à autoridade superior para ratificação e publicação na Imprensa Oficial, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993;

c) assinar contratos, convênios, repactuações, aditivos, reajustes, termos de cessão de móvel e imóvel;

d) ratificar as dispensas e inexigibilidades dos certames, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993, autorizadas por outro agente;

e) aplicar as penalidades previstas nos incisos I a III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como as penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no âmbito dos contratos, termos aditivos e nos processos de dispensa e inexigibilidades;

f) autorizar a celebração de atas de registro de preços gerenciadas pela SUSEP e adesão às atas de registro de preços gerenciadas por outros órgãos;

g) autorizar a restituição de garantias contratuais, bem como outros atos relacionados a execução financeira do contrato;

h) autorizar, quando cabível, o pagamento de devoluções de créditos tributários e não tributários, tais como Taxa de fiscalização quando não puderem ser compensadas e multas requeridas pelas empresas, após julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP); e

i) autorizar a alienação e a transferência de bens móveis.

II – Gestão Orçamentária e Financeira, sem limitação de valor:

a) movimentar e remanejar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas do órgão;

b) ordenar a transferência de recursos decorrentes de celebração de instrumento de cooperação e convênios;

c) autorizar a descentralização de recursos orçamentários e financeiros por meio de nota de crédito;

d) reconhecer despesas e/ou dívidas de exercícios anteriores;

e) aprovar notas explicativas, autorizando e assinando notas de empenho emitidas pela Coordenação de Orçamento e Contabilidade (COORC), inclusive reforços, anulação e transferência de saldos, decorrentes de contratos administrativos e outras espécies;

f) autorizar a concessão de suprimentos de fundos, bem como aprovar a prestação de contas, na forma da legislação em vigor; e

g) autorizar o repasse orçamentário e financeiro às empresas em regime especial para atender as despesas imprescindíveis e inadiáveis da massa, após autorização formal da Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos (CGRAJ).

Art. 3º Nos casos em que o valor das despesas ultrapasse o limite do inciso “I” do art. 2º, e desde que a autoridade máxima do órgão tenha autorizado a celebração dos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, fica delegada às autoridades constantes do artigo 2º, a competência para assinar os termos relativos subsequentes, tais como: apostilas de reajuste ou repactuação, aditivos de supressão, atos de designação e correlatos; exceto os aditivos de acréscimo que devem ser assinados pela autoridade máxima do órgão.

Art. 4º Designar o chefe da Divisão de Execução Financeira (DIFIN), como Gestor Financeiro, a quem delega competência para atuar no sistema SIAFI, assinando conjuntamente com os ordenadores de despesas, as ordens de pagamento relativas as despesas decorrentes dos contratos administrativos, pagamento de diárias dos servidores e colaboradores eventuais, conforme registros efetuados no Sistema de Concessões de Diárias e Passagens (SCDP) e demais despesas da autarquia, a qualquer título, assinando também os contratos de câmbio relativos ao pagamento de despesas e diárias em moeda estrangeira, bem como ofícios ao Banco do Brasil, juntamente com os ordenadores de despesas designados.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias SUSEP nº 7.620, de 31 de março de 2020, Portaria SUSEP/DEAFI nº 37, de 6 de abril de 2020 e Portaria Susep nº7.623, de 7 de abril de 2020.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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