PORTARIA STN Nº 354, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

O SUBSECRETÁRIO DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS DO TESOURO NACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54 do ANEXO I do Decreto nº 9.679 de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, no art. 1º da Lei nº 11.533, de 25 de outubro de 2007, no art. 7º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, no art. 6º da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, e na Portaria STN nº 738, de 23 de outubro de 2018, torna público:

Art. 1º Os valores da Receita Líquida Real – RLR dos entes que não assinaram o aditivo contratual referente ao art. 1º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e dos Municípios a serem utilizados como base de cálculo dos pagamentos a serem efetuados no mês de julho de 2020.

Vide Tabela

§ 1º A apuração da RLR dos Municípios se restringe àqueles que não foram relacionados no Anexo I ou no Anexo II da Portaria STN nº 738, de 23 de outubro de 2018, e que possuem contrato de refinanciamento de dívidas firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e/ou da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993.

§ 2º A situação “Faltam Dados” no campo do valor da RLR indica que o ente da Federação não apresentou a documentação necessária ao respectivo cálculo, conforme estabelece o contrato de refinanciamento de dívidas firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001, e/ou da Lei nº 8.727 de 1993, e/ou da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

Art. 2º O valor da RLR calculado em decorrência de medida liminar obtida pelo Estado a ser utilizado como base de cálculo dos pagamentos efetuados no mês de julho de 2020, é:

Vide Tabela

Art. 3º A RLR é calculada a partir da receita realizada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele que se está apurando. A RLR MÉDIA MENSAL corresponde à média aritmética simples dos doze meses usados no cálculo.

Art. 4º Esta Portaria tem efeitos financeiros para o mês de julho de 2020.

RENATO MOTTA ANDRADE