PORTARIA SOF Nº 10.386, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

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O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 44, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e

Considerando a viabilidade de utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, relativo às fontes 29 – Recursos de Concessões e Permissões, 34 – Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos, 35 – Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, 41 – Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais, 42 – Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos, 50 – Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação, 72 – Outras Contribuições Econômicas, 78 – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, 80 – Recursos Próprios Financeiros, e 86 – Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas, de fundo público do Poder Executivo, com vistas ao atendimento da ação “Serviços da Dívida Pública Federal Interna”, conforme o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e a concomitante redução da utilização do superávit financeiro concernente à fonte 52 – Resultado do Banco Central, na unidade Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, em virtude, inclusive, da estratégia de gestão da Dívida Pública, ao reduzir a necessidade de novas emissões, resolve:

Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes de programação da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, no que concerne à Dívida Pública Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARIOSTO ANTUNES CULAU