PORTARIA SNAS Nº 95, DE 3 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre as programações financeiras originárias de emendas parlamentares de Bancadas Federais para às ações de enfrentamento ao COVID-19.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, com fundamento na Portaria Ministerial nº 305, de 10 de março e 2020, e

Considerando a Lei nº 13.898 (LDO), de 11 de novembro de 2019, que aprova as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2020 e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978 (LOA), de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando a Portaria Ministerial nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

Considerando a Portaria Ministerial nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); e

Considerando a Portaria Ministerial nº 385, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a operacionalização de ações de incremento à segurança alimentar e nutricional aos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito da União, dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, (COVID-19), resolve:

Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras oriundas de emendas parlamentares executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, no exercício financeiro de 2020, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam o enfrentamento à situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, COVID-19.

Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Portaria serão transferidos na modalidade fundo a fundo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS

ANEXO