PORTARIA SNAS Nº 54, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Estabelece data limite para envio da solicitação de repasse de recursos pelos municípios, de que trata o inciso II do art. 2º da Portaria MC nº 751, de 21 de fevereiro de 2022.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e com fundamento no art. 6º da Portaria MC nº 751, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o dia 16 de maio de 2022 como data limite para os municípios enviarem a solicitação de repasse de recursos à Secretaria Nacional de Assistência Social, de que trata o inciso II do art. 2º da Portaria MC nº 751, de 21 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA