PORTARIA SNAS Nº 30, DE 2 DE MARÇO DE 2022.

Altera a Portaria nº 124, de 29 de junho de 2017, que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, atinentes à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação; e

Considerando o Acórdão 1674/2020-TCU-Plenário, no âmbito do TC 020.140/2015-0, decorrente do processo de monitoramento do Acórdão 310/2015-TCUPlenário, e

Considerando a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências, resolve:

Art. 1º O art. 15 da Portaria nº 124, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 15. ………………………………………….

Parágrafo único. Em se tratando de processos físicos, esses devem:

I – ser constituídos por termos de abertura e encerramento; e

II – ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.” (NR)

Art. 2º O art. 17 da Portaria nº 124, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso VIII:

“Art. 17. ………………………………………….

………………………………………………………

VIII – extratos bancários. ” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA