PORTARIA SNAPI Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.

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Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 50 do anexo I do Decreto nº 9.674, de 02 de janeiro de 2019, e

Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que instituiu o Programa Primeira Infância no SUAS;

Considerando a Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016, do CNAS, que aprovou os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS, referente aos exercícios de 2016 e 2017;

Considerando a Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do CNAS, que aprova os critérios de partilha para a expansão do financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS, referente ao exercício de 2017;

Considerando a Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 707, de 24 de fevereiro de 2019, do Ministério da Cidadania, que estabelece a possibilidade da SNAPI prorrogar o prazo de registro das visitas diante justificativas, e

Considerando o constante dos autos do processo nº 71000.017348/2019-01, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2021, o prazo para registro, no Sistema e-PCF, das visitas domiciliares e atendimentos remotos do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS realizadas nos meses de dezembro de 2020, de acordo com o previsto no parágrafo 6º do art. 11 da Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018.

Art. 2º Para efeito de repasse, as visitas registradas deverão cumprir com os demais critérios previstos na Portaria nº 2.496/2018 e suas alterações.

Art. 3º Considerar-se-ão válidos os registros de beneficiários e equipes que foram efetuados nos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

LUCIANA SIQUEIRA LIRA DE MIRANDA